Nova rotulagem entra em vigor
A ampliação da rotulagem de origem das carnes entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. É então obrigatório nos pontos de venda indicar a origem da carne de porco, ovino, caprino e aves não pré-embalada, fresca, refrigerada ou congelada. Anteriormente, o regulamento aplicava-se apenas à carne bovina não embalada e à carne embalada. Com a regulamentação correspondente apresentada pelo Ministro Federal Cem Özdemir, o governo federal está cumprindo um desejo de longa data do setor agrícola...